Blog Farmácia Postado no dia: 11 novembro, 2024

Justiça concede liminar e autoriza manipulação e comercialização de cannabis

O juiz da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP, Dr. Frederico Lopes Azevedo, concedeu limiar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia em razão da dispensação e manipulação dos produtos e medicamentos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa.

O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão da vigilância sanitária, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo. Com efeito, em sede de cognição sumária, entendo haver elementos, nos autos, que autorizam a concessão da medida liminar pretendida. Para a concessão da liminar devem ser identificados dois requisitos: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de lesão irreparável ao direito da farmácia de manipulação.

Depreende-se dos autos que a farmácia de manipulação é empresa que tem como objeto social o comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas e detém todas as licenças e autorizações emitidas pelos Órgãos competentes.

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO a medida liminar para determinar que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação pela dispensação e manipulação dos produtos e medicamentos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Digital n.º: 1010281-55.2024.8.26.0099
08/11/2024