Blog Farmácia Postado no dia: 21 agosto, 2025

Farmácia magistral é autorizada a incluir nomes de fórmulas nos rótulos

Justiça autoriza nome comercial e indicação terapêutica em rótulos de farmácias magistral

A 2ª Vara do Foro de Pedreira (TJ-SP) autorizou que farmácias de manipulação incluam nome das fórmulas e indicação terapêutica nos rótulos de medicamentos magistrais, sem que os órgãos de vigilância sanitária possam aplicar sanções — desde que a legibilidade dos dados obrigatórios seja preservada.

Fundamentação legal e transparência para o paciente

A juíza Dayse Lemos de Oliveira fundamentou a decisão com base nas Leis Federais nº 5.991/1973 (controle sanitário) e 6.360/1976 (regulação sanitária), destacando que as resoluções da ANVISA (RDC 67/2007 e 71/2009) não proíbem explicitamente a rotulagem com nome comercial ou objetivo terapêutico. Isso favorece a liberdade econômica, além de trazer mais clareza ao consumidor, facilitando a identificação correta do produto em uso.

Precedentes judiciais reforçam decisão

Casos semelhantes já foram decididos em outras instâncias: em janeiro, o TJ-SP deferiu ação semelhante; em maio, a 6ª Vara Federal de Curitiba autorizou nome comercial e indicação terapêutica em embalagens, entendendo que a proibição extrapola o poder regulamentar da ANVISA. Em Minas Gerais (2022), o TJ-MG concedeu liminar similar, criando precedente favorável à rotulagem transparente