Em decisão recente, a Justiça concedeu liminar favorável à Farmácia de manipulação, determinando que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar sanções relacionadas à comercialização de produtos manipulados com nome comercial em seus rótulos.
A farmácia solicitou que os fiscais da Secretaria de Saúde se abstivessem de aplicar penalidades, caso os produtos manipulados vendidos pela empresa apresentassem, em seus rótulos, os objetivos terapêuticos e os nomes das fórmulas, além das informações obrigatórias exigidas pela legislação. Segundo a farmácia, essas informações têm a finalidade de facilitar a identificação do produto pelos consumidores, sem prejudicar a conformidade com as normas sanitárias.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, na última quarta-feira, 3 de abril de 2025, e é uma medida provisória enquanto o processo continua. A questão envolve a interpretação das regras que regulam a rotulagem de produtos manipulados e a atribuição de funções terapêuticas a esses produtos.
O processo segue sob análise judicial, e o setor farmacêutico acompanha de perto o andamento dessa decisão, que pode estabelecer importantes precedentes sobre as práticas de rotulagem no mercado de medicamentos manipulados em Minas Gerais.