O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba – PR, Dr. Elessandro Demetrio da Silva, concedeu liminar favorável para farmácia e autorizou o livre funcionamento em qualquer horário ou dia da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, sem as restrições impostas por Lei Municipal, determinando ainda que o Município se abstenha de aplicar sanções administrativas.
Em suma, a farmácia ingressou com ação judicial com pedido liminar para afastar os efeitos de um decreto municipal que limita o funcionamento do estabelecimento e afronta a liberdade de iniciativa e a concorrência.
Afirma que a mencionada legislação municipal estabelece horários de funcionamento específicos, permitindo a abertura das farmácias somente das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h às 13h, salvo adesão ao sistema de rodízio de plantões. Nesse regime, farmácias podem funcionar em horários específicos fora da escala regular, porém de forma limitada e com atendimento remoto após as 21h.
Tais restrições inviabilizam o pleno exercício de sua atividade econômica e impõem dificuldades tanto para os consumidores quanto para a própria farmácia, que sofre prejuízos econômicos. Ainda, que a Lei Municipal contraria a Lei Federal, que autoriza o funcionamento de farmácias sem limitações arbitrárias de horários.
Por fim, o magistrado concedeu a liminar para a drogaria e autorizou o livre funcionamento em qualquer horário ou dia da semana, inclusive aos finais de semana e feriados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Processo: 0006338-22.2024.8.16.0164
18/11/2024