Blog Farmácia Postado no dia: 14 setembro, 2021

FARMÁCIA POPULAR – DENASUS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE – RS DETERMINA QUE O SITEMA SEJA REESTABELECIDO EM 10 DIAS

O Juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre – RS, Dr. Luiz Clóvis Nunes Braga, julgou procedente em 13/09/2021 ação judicial impetrada por uma farmácia em razão da suspensão do Programa Farmácia Popular – Denasus.

Em resumo, a farmácia é participante do Programa Farmácia Popular, cujo objetivo é disponibilizar à população, por meio de rede privada de farmácias e drogarias, medicamentos e correlatos previamente definidos pelo Ministério da Saúde.

O convênio com o programa é renovado anualmente, porém isso não ocorreu neste ano, recebendo ofício dando conta da suspensão de sua conexão ao sistema de venda, além do bloqueio dos pagamentos a partir de janeiro de 2021 com base no artigo 45 da Portaria de Consolidação 5, de setembro de 2017, sem que a União tenha lhe informado sobre a irregularidade ou o fato que levou à medida preventiva.

Desta forma, embora não saiba da razão, está impedida de vender produtos através do sistema Farmácia Popular e de receber a contraprestação pelas vendas realizadas, recebendo, tão somente, a orientação para aguardar pela notificação que lhe instará a apresentar documentos, sem qualquer prazo.

Na decisão, o magistrado explica que transcorridos aproximadamente 7 meses desde a suspensão da conexão de vendas da farmácia e sem que haja previsão para a conclusão da auditoria solicitada ao DENASUS, não há como se considerar legítimo que a participação da empresa no programa continue suspensa em razão de suspeitas, cuja averiguação depende de ato exclusivo da União.

Ainda, que a Portaria nº 111/2016 não preveja prazo específico para a realização de auditoria, é inegável a aplicabilidade, ao caso, do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Por fim, julgou favorável a ação e determinou que à União, por meio do DENASUS restabeleça, no prazo de 10 dias, a conexão da empresa autora no Programa Farmácia Popular e que conclua o procedimento de averiguação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação da presente sentença.

Porto Alegre – RS 13/09/2021

Processo 5013560-91.2021.4.04.7100

4º Vara Federal de Porto Alegre

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a União, responsável pelo sistema Datasus e consequentemente pelo programa farmácia popular, precisa respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme preconiza nossa Constituição Federal.