O Programa Farmácia Popular do Brasil entra em uma nova fase, com mudanças nas regras de participação das farmácias, fiscalização mais estruturada e discussão sobre uma possível ampliação do papel dos estabelecimentos na assistência à saúde.
As novidades foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante o Abrafarma Future Trends, e formalizadas pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026, publicada em 12 de agosto de 2026.
A nova portaria substitui o regulamento anterior e altera pontos centrais do funcionamento do programa, incluindo credenciamento, renovação, guarda documental, comunicações oficiais, recursos administrativos, penalidades e fiscalização baseada em risco.
Um dos pontos de destaque é que a portaria abre espaço para uma discussão futura sobre a ampliação do Farmácia Popular. A norma prevê a possibilidade de criação de um Grupo de Trabalho para estudar a inclusão de serviços, procedimentos, exames diagnósticos, monitoramento terapêutico, telessaúde e novos modelos de atendimento.
No entanto, é importante destacar que não há inclusão imediata de novos medicamentos, exames ou serviços para o usuário do programa. O elenco atual permanece sem alteração neste momento, e qualquer ampliação dependerá de propostas futuras e de novos atos do Ministério da Saúde.
Para as farmácias, as mudanças imediatas estão concentradas nas regras operacionais e de conformidade.
A renovação da participação no programa passa a ocorrer a cada dois anos. Antes, a rotina era anual. Essa alteração reduz a frequência do procedimento, mas aumenta a importância de manter documentação e cadastro sempre atualizados.
A guarda obrigatória de documentos também foi alterada. O prazo foi reduzido de dez para cinco anos, preferencialmente em meio digital. Essa mudança reforça a tendência de modernização documental, mas não diminui a responsabilidade da farmácia em manter registros organizados e acessíveis.
Outra alteração relevante envolve as comunicações oficiais. O e-mail cadastrado pela farmácia passa a ser o canal oficial de comunicação com o programa. Por isso, falhas no acompanhamento desse endereço eletrônico podem gerar riscos operacionais e administrativos.
As alterações cadastrais também passam a ter prazos definidos: 15 dias para mudanças relevantes e 30 dias para as demais. Isso inclui situações que possam impactar a regularidade da farmácia junto ao programa e exigem atenção contínua da gestão.
A nova regulamentação também estabelece rito específico para recursos administrativos, com prazo de dez dias. Esse ponto exige organização interna para que a farmácia consiga responder notificações, apresentar justificativas e exercer seu direito de defesa dentro dos prazos previstos.
Um dos eixos mais importantes da mudança é a adoção de fiscalização baseada em níveis de risco. As farmácias poderão ser classificadas em risco baixo, médio, alto e muito alto, conforme a natureza das inconsistências, histórico operacional e potencial impacto ao programa.
A lógica de risco busca diferenciar falhas formais ou operacionais corrigíveis de situações mais graves. Na prática, isso pode tornar a fiscalização mais proporcional, mas também mais tecnológica, integrada e orientada por dados.
Com a modernização do Sistema Autorizador de Vendas e o uso crescente de ferramentas digitais e inteligência artificial, inconsistências podem ser identificadas com maior velocidade e precisão.
Isso significa que compliance, organização documental, treinamento da equipe e acompanhamento permanente das regras deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos essenciais para permanência segura no programa.
A portaria também modifica o sistema de penalidades. As multas passam a ser classificadas em quatro níveis: leves, médias, graves e gravíssimas, com percentuais que podem chegar a 2%, 5%, 10% e 20%, respectivamente.
A base de cálculo também muda. Dependendo da irregularidade, a multa poderá considerar o valor da operação irregular, o prejuízo causado ou potencial ao poder público ou, em algumas situações, as vendas realizadas pela farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão.
Antes, a multa máxima era de 10% e, em regra, calculada sobre as vendas dos três meses anteriores.
Outro avanço relevante é que a extensão de penalidade para outras filiais da mesma pessoa jurídica deixa de ser automática. A nova regra exige comprovação de envolvimento, o que reforça a necessidade de individualização de condutas e responsabilização proporcional.
As regras de reanálise de pagamentos também foram modificadas. O prazo para solicitar reanálise de divergências caiu de 90 para 60 dias. Com isso, as farmácias precisam acompanhar repasses e autorizações com mais frequência, evitando perda de prazo para contestação.
Além das mudanças imediatas, o novo marco regulatório abre uma agenda relevante para o futuro do programa.
O Ministério da Saúde sinaliza a possibilidade de aproveitar a capilaridade das farmácias privadas para ampliar ações de saúde, como acompanhamento de pacientes crônicos, vacinação, exames, testes rápidos, telessaúde e monitoramento terapêutico.
Essa discussão ainda está em fase inicial e dependerá de propostas do Grupo de Trabalho e de novos atos normativos. Ainda assim, representa uma mudança importante na forma como o governo pode passar a enxergar a estrutura das farmácias no apoio à atenção primária.
O Conselho Federal de Farmácia também vê nessa agenda uma oportunidade para discutir a inclusão de serviços farmacêuticos e a remuneração pelo cuidado prestado à população.
Para que essa ampliação ocorra com segurança, será necessário definir responsabilidades, requisitos técnicos, sustentabilidade econômica, segurança jurídica e condições regulatórias adequadas.
O Farmácia Popular é uma das principais portas de acesso da população brasileira ao tratamento de doenças crônicas e, ao mesmo tempo, tornou-se relevante para milhares de farmácias independentes, pequenas redes e grandes redes.
A nova regulamentação aponta para um programa mais digital, mais monitorado e potencialmente mais amplo.
Para as farmácias, a mensagem é clara: a nova fase combina oportunidades com responsabilidades. A permanência no programa exigirá gestão documental, acompanhamento dos prazos, revisão de processos, treinamento das equipes, controle de autorizações, conferência de repasses e atenção permanente às mudanças regulatórias.
Para o usuário, a principal novidade ainda está no horizonte: a possibilidade de que o Farmácia Popular, no futuro, avance para além da entrega de medicamentos e passe a incorporar novos serviços de cuidado em saúde.
Por enquanto, o que muda de forma imediata são as regras de funcionamento, credenciamento, fiscalização, documentação, recursos e penalidades.
Fonte: Panorama Farmacêutico. Acesso em: 14/08/26.