Blog Farmácia Postado no dia: 24 maio, 2024

Farmácia Popular – Justiça concede liminar para farmácia e determina que a União proceda o encerramento da auditoria em 30 dias

O juiz da 3ª Vara Federal de São José dos Campos – SP, Dr. Renato Barth Pires, concedeu liminar favorável para farmácia e determinou que à União, responsável pelo programa farmácia popular, no prazo de 30 dias, conclua a análise da auditoria e o processo administrativo.

Em suma, a farmácia foi notificada pelo programa farmácia popular em relação a um total de cem vendas realizadas, tendo prontamente enviado à mesma a documentação por ela exigida para fins de verificação de eventuais irregularidades na execução do programa governamental.

Ocorre que desde agosto de 2023, foram suspensos os pagamentos relativos ao programa, além da suspensão da farmácia junto ao programa, deixando de fornecer os medicamentos à população.

Na decisão, o magistrado explicou que no caso em exame, decorridos vários meses sem uma manifestação conclusiva da União, resta inegavelmente violado o princípio constitucional da razoável duração do processo, mesmo porque a suspensão indefinida do acesso ao programa farmácia popular é potencialmente causadora de graves prejuízos à autora.

Por fim, deferiu o pedido liminar e determinou que à União no prazo de 30 dias, conclua a análise do processo administrativo relativo à farmácia. Decisão publicada em 23/05/2024.

Justiça Federal da 3ª Região – 1º grau
3ª Vara Federal de São José dos Campos
Número: 5000581-89.2024.4.03.6103