O que diz a nova lei
A Farmácia Popular Veterinária poderá ser implantada por meio da criação de estrutura pública municipal ou por convênios e parcerias com universidades, clínicas veterinárias, ONGs e empresas privadas, inclusive com o Governo do Estado e a União.
O texto define que os medicamentos disponibilizados não podem ser comercializados, e quem descumprir essa regra estará sujeito às penalidades previstas em lei.
A regulamentação dos critérios de acesso e da lista de medicamentos ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
Além disso, a norma autoriza o Município a firmar Parcerias Público-Privadas (PPP) para ampliar o alcance e a eficiência do programa.
Um avanço para a saúde e proteção animal
Com a sanção da Lei nº 15.225/2025, Juiz de Fora se junta a outras cidades brasileiras que vêm adotando políticas de acesso a medicamentos veterinários gratuitos, reconhecendo o papel essencial dos animais na vida das famílias e no equilíbrio social.
O projeto, de autoria dos vereadores Vitinho e Cido Reis, reforça o compromisso municipal com o bem-estar animal e a saúde pública, ampliando o atendimento a famílias em vulnerabilidade e protetores independentes.
Confira a lei na íntegra:
Lei nº 15.225/2025 – Farmácia Popular Veterinária (Câmara Municipal de Juiz de Fora)