Blog Farmácia Postado no dia: 28 julho, 2026

Farmácia vence liminar para vender manipulados online

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto concedeu liminar em mandado de segurança preventivo impetrado por farmácia de manipulação contra a Vigilância Sanitária. A decisão determina que a autoridade se abstenha de aplicar sanções à empresa pela manipulação, exposição, estoque gerencial e comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive por meio eletrônico. A medida cautelar estabelece multa de R$ 2 mil por descumprimento, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada identificou vício fundamental na Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA, reconhecendo que a agência reguladora extrapolou seu poder normativo ao criar obrigações não previstas nas Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976. Segundo a sentença, essas leis não exigem prescrição médica para manipulação ou comercialização de produtos isentos de receita, violando o princípio constitucional da legalidade e a hierarquia das normas.

A decisão se alinha com jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de diversos estados, que já confirmou essa tese em duas remessas necessárias recentes (2025-2026). Os precedentes reafirmam que a ANVISA pode regulamentar, mas não pode inovar criando restrições sem fundamento legal, reduzindo significativamente o risco de reforma em eventual recurso do Município.

A próxima etapa processual envolve a prestação de informações pela autoridade coatora no prazo de 10 dias, seguida de parecer do Ministério Público antes do julgamento do mérito. A decisão oferece proteção imediata à empresa e reforça a posição do setor de farmácias de manipulação contra restrições regulatórias sem respaldo legal.

Tribunal e Justiça de São Paulo
27/07/2026