
Você, proprietário ou gestor de farmácia de manipulação, já se deparou com a cobrança do DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS ao comprar insumos de outros estados? Saiba que, em muitos casos, essa cobrança é indevida e pode ser questionada judicialmente.
O DIFAL foi criado para equilibrar a arrecadação entre estados quando mercadorias são adquiridas de fora da unidade federativa e destinadas ao consumo final. No entanto, o cenário muda completamente quando falamos de farmácias de manipulação, que utilizam os insumos não para consumo próprio, mas para a prestação de serviços personalizados, tributados pelo ISS, e não pelo ICMS.
Mesmo assim, diversos estados continuam exigindo o pagamento do DIFAL como se os insumos fossem destinados ao consumo da farmácia, o que é um equívoco. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu que farmácias de manipulação não são consumidoras finais desses insumos e, portanto, não devem pagar o DIFAL nessas situações.
Essa cobrança indevida de ICMS gera impacto financeiro significativo para o setor farmacêutico, com muitas empresas pagando valores que poderiam ser investidos no próprio negócio. A boa notícia é que é possível, por meio de ação judicial, afastar a cobrança do DIFAL e até recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária.
Se você atua no segmento de farmácia de manipulação, não deixe de buscar orientação jurídica especializada. Evite pagar tributos indevidos e proteja a saúde financeira do seu negócio.