Blog Farmácia Postado no dia: 4 julho, 2025

Farmácias de Manipulação podem reaver cobrança indevida de DIFAL

Farmácias de manipulação que pagaram DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) sem amparo legal nos últimos anos podem ter direito à restituição dos valores.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a cobrança do DIFAL sem que tenha sido precedida da edição de lei complementar regulamentando a matéria. Mesmo com a edição da LC 190/2022, muitos estados continuaram cobrando o tributo de forma retroativa ou sem observar os requisitos de anterioridade — prática considerada ilegal por diversos tribunais.

Essa situação afeta especialmente as farmácias de manipulação que realizam vendas interestaduais diretamente ao consumidor final, o que, segundo o novo entendimento, não configura hipótese válida para a exigência do DIFAL sem o devido respaldo normativo.

Dessa forma, é possível ingressar com ação judicial para suspender a cobrança e recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente. Cada caso requer análise individual, especialmente quanto ao tipo de operação, regime tributário e localização da farmácia.

A equipe do escritório Benincasa e Santos é especializada em questões tributárias aplicadas ao setor magistral e está à disposição para orientar farmácias interessadas em buscar esse direito.