Entenda o caso
Uma farmácia de manipulação em São Paulo obteve uma liminar que garante o direito de adquirir a granel e reembalar cápsulas gelatinosas de natureza alimentícia, como ômega, vitamina E, óleo de linhaça e outros nutracêuticos, sem ser tratada como estabelecimento que manipula medicamentos. A ação foi motivada após a Vigilância Sanitária tentar aplicar normas voltadas ao fracionamento de fármacos, o que gerou um enquadramento considerado indevido pela Justiça.
Por que houve conflito regulatório
A fiscalização tentou aplicar a RDC 80/2006 da ANVISA, norma que regulamenta o fracionamento e manipulação de medicamentos. No entanto, os produtos em questão são considerados alimentos, conforme a Instrução Normativa 09/2009, que rege suplementos, cápsulas alimentícias e nutracêuticos. A tentativa de aplicar regras de medicamentos a produtos alimentícios violou a distinção prevista na própria legislação sanitária.
O entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz constatou que a atividade da farmácia estava enquadrada corretamente sob o regime de alimentos e que o ato de reembalar cápsulas alimentícias não configura manipulação farmacêutica, mas apenas acondicionamento para venda. A liminar suspendeu a autuação e garantiu à empresa o direito de continuar operando sem exigências incompatíveis com sua atividade econômica.
Impacto para o setor farmacêutico
A decisão reforça a importância de diferenciar produtos alimentícios de medicamentos para fins regulatórios. Para farmácias que atuam com nutracêuticos, vitaminas e suplementos, a liminar representa segurança jurídica e evita que fiscalizações baseadas em interpretações equivocadas gerem sanções, custos indevidos ou paralisação de atividades legítimas.