Artigo Postado no dia: 12 fevereiro, 2026

Farmácias de manipulação podem vender online sem receita?

Muitas farmácias de manipulação enfrentam um problema: querem vender produtos pela internet, mas órgãos de fiscalização proibem, baseando-se em uma regra da ANVISA (a Resolução RDC nº 67/2007). A boa notícia é que os tribunais brasileiros têm dado razão às farmácias, reconhecendo que elas podem sim vender online produtos que não precisam de receita médica.
A questão é simples: se um produto não precisa de receita para ser vendido nas drogarias, por que precisaria de receita para ser vendido pela internet? Os juízes têm concordado que essa exigência não faz sentido e vai contra a lei. As leis federais que regulam medicamentos no Brasil (Leis 5.991/73 e 6.360/76) não exigem receita médica para manipular e vender produtos fitoterápicos, cosméticos e medicamentos isentos de prescrição. Essas leis são mais importantes que qualquer resolução da ANVISA.
A lei é como a Constituição de um jogo, e as resoluções são apenas as regras detalhadas. As regras detalhadas não podem contradizer a Constituição do jogo. Se a lei maior diz que não precisa receita, uma resolução administrativa não pode simplesmente criar essa obrigação do nada. O Conselho Federal de Farmácia reconhece que o farmacêutico tem competência técnica para manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, cosméticos e outros produtos sem necessidade de receita. Afinal, farmacêuticos passam anos estudando exatamente para isso: conhecer os produtos, orientar os clientes e garantir o uso seguro.
Seria como dizer que um engenheiro não pode avaliar a segurança de uma construção simples sem consultar outro profissional. O farmacêutico é o especialista qualificado para essa função. Aqui está o ponto central da injustiça: grandes redes de farmácias e a indústria farmacêutica podem anunciar e vender medicamentos industrializados pela internet livremente, mas farmácias de manipulação são proibidas de fazer o mesmo com produtos idênticos ou até mais seguros. Imagine duas lojas vendendo exatamente o mesmo produto: uma pode anunciar nas redes sociais e vender online, a outra não. Isso viola o princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal. Situações iguais devem receber tratamento igual.
A ANVISA tem poder para criar regras sobre produtos de saúde, mas esse poder tem limites claros. A agência pode detalhar e organizar o que a lei já estabeleceu, mas não pode criar obrigações novas que a própria lei não previu.
Quando órgãos de fiscalização tentam aplicar multas ou proibições baseadas na interpretação restritiva da RDC 67/2007, é possível buscar proteção na Justiça. Os tribunais têm concedido liminares preventivas que impedem a fiscalização de aplicar multas ou outras penalidades, sentenças favoráveis reconhecendo o direito de vender online produtos isentos de receita, e proteção ao livre exercício profissional, garantindo que farmacêuticos possam exercer plenamente suas atividades.
Essa questão vai além de uma simples disputa burocrática. Trata-se de três direitos fundamentais: o direito dos farmacêuticos de exercerem plenamente sua profissão, usando todo o conhecimento técnico para o qual foram formados; o direito das empresas de atuarem em igualdade de condições com a indústria farmacêutica e grandes redes, sem discriminação; e o direito dos consumidores de terem acesso facilitado a produtos de qualidade, com a comodidade e segurança das compras online, especialmente pessoas com mobilidade reduzida ou que moram longe de farmácias físicas.
As farmácias de manipulação podem e devem ter o direito de vender online produtos que não exigem receita médica. A interpretação restritiva da ANVISA não encontra respaldo nas leis federais e viola princípios constitucionais básicos.
O ambiente digital não é um território sem lei, mas também não pode ser um espaço onde direitos legítimos sejam arbitrariamente negados. A farmácia tem o direito de evoluir com a tecnologia, desde que mantenha os padrões de qualidade e segurança que sempre foram sua marca registrada. A busca por proteção judicial representa uma possibilidade concreta e fundamentada para as farmácias que desejam exercer plenamente suas atividades profissionais dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente, assegurando simultaneamente os direitos dos profissionais, das empresas do setor e dos consumidores que dependem do acesso a produtos farmacêuticos manipulados de qualidade.

Curitiba-PR, 11 de fevereiro de 2026

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/GO 68.172, OAB/MS 29.802 e OAB/ES 43.403