
Atualmente a comercialização de medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce, redes sociais, WhatsApp, e outros meios, deixaram de ser uma alternativa para as farmácias de manipulação e viraram uma necessidade em razão da rápida evolução tecnológica.
A RDC n.º 44/2009 da Anvisa, permite a comercialização remota, ou seja, a farmácia de manipulação pode, sim, ter seu próprio site e-commerce e dispensar produtos manipulados isentos de prescrição. Além da RDC n.º 44/2009 da Anvisa, o próprio Conselho Federal de Farmácia, em suas Resoluções n.º 467/07 e 477/08, asseguram ao farmacêutico o direito à manipulação de produtos e medicamentos isentos de prescrição médica.
Importante ressaltar, que existem outras regras importantes a serem seguidas pelas farmácias de manipulação, como a vedação para estoque, regras de publicidade, propaganda, rotulagem, dentre outras.
Por fim, para viabilizar essa venda remota e facilitar os procedimentos internos, muitas farmácias de manipulação buscam proteção judicial através de liminares, com objetivo de afastar as diversas exigências dos órgãos de fiscalização.
Curitiba, 25/09/2024.
Benincasa e Santos Sociedade de Advogados.