Algumas farmácias de manipulação veterinária estão recebendo cobranças de anuidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária, situação que carece de fundamentação legal e regulatória. Resta claro que as farmácias não exercem atividades ligadas à prática de medicina veterinária, não sendo obrigatória a contratação de um médico veterinário para o funcionamento da empresa. Assim, as farmácias não devem formalizar registro em entidade específica dos médicos veterinários.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que a venda de medicamentos veterinários — o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico — é atividade que não se encontra reservada à atuação exclusiva do médico veterinário. Consequentemente, as pessoas jurídicas que atuam nessa área não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de médico veterinário.
O ramo de manipulação de fórmulas farmacêuticas, mesmo com a manipulação e dispensa de produtos e medicamentos de uso veterinário, não pode ser interpretado como atividade ou função específica da medicina veterinária. Nesse contexto, deve ser registrado e realizar o pagamento da anuidade exclusivamente junto ao Conselho Regional de Farmácia, órgão competente para regular essa atividade comercial e técnica.
Portanto, não estão sujeitas a registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário.
Curitiba-PR, 24 de outubro de 2025
Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/MS 29.802-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A