Blog Farmácia Postado no dia: 16 abril, 2026

Farmácias podem usar nomes fantasia em rótulos

O Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança à farmácia de manipulação contra a vigilância sanitária. A decisão reconhece o direito de a farmácia usar nomes fantasia e objetivos terapêuticos em rótulos de medicamentos manipulados, desde que incluam todas as informações obrigatórias como composição pela DCB, data de validade e responsável técnico.

A sentença destaca que a RDC nº 67/2007 extrapolou o poder regulamentar ao inovar no ordenamento jurídico, violando a hierarquia normativa. Cita jurisprudência TJMG (Apelação Cível 1.0000.25.008852-3/001, julgada em 11/11/2025), que protege contra autuações por rotulagem que facilita identificação em polifarmácia e reduz erros de administração.

O dispositivo determina abstenção de sanções e extingue o processo com resolução de mérito. Sujeita a reexame necessário, o precedente fortalece farmácias de manipulação contra fiscalizações abusivas baseadas em resoluções infralegais.

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1106719-06.2025.8.13.0024