Blog Farmácia Postado no dia: 9 novembro, 2023

Fenômeno do emagrecimento pode ser fornecido pelo plano de saúde?

Fabricada pela farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk e lançada em 2017, a Semaglutida, princípio ativo da Saxenda e Ozempic, é substância indicada para o tratamento do diabetes tipo 2. Mas, o que despertou atenção dos consumidores é um dos efeitos colaterais do medicamento, a perda de peso.

Nas redes sociais o medicamento ficou ainda mais conhecido, visto que alguns pacientes criaram até mesmo “diários de emagrecimento” ao realizar o uso contínuo da substância, relatando o emagrecimento expressivo e quase “relâmpago” ocasionado pelo medicamento.

Em que pese o emagrecimento seja a consequência do medicamento, e não o seu objetivo terapêutico, muitos médicos endocrinologistas passaram a prescrever o uso da medicação em pacientes com IMC acima de 30 kg/m², classificados como nível de obesidade.

Ocorre que, o medicamento produzido pela Nova Nordisk chegou ao Brasil com preços médios entre R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 900,00 (novecentos reais), dependendo do estado, tornando o tratamento muito custoso para a maioria dos pacientes que dele necessitam.

Isto posto, alguns pacientes solicitaram o fornecimento do composto de Semaglutida ao seu respectivo plano de saúde e obtiveram a negativa do fornecimento. A negativa, via de regra, é fundamentada na ausência de previsão do medicamento no rol de fornecimento obrigatório da Agência Nacional de Saúde (rol da ANS).

Ocorre que, tratando-se de paciente que detém laudo médico com prescrição expressa para uso do medicamento, não tendo obtido sucesso anterior com outros tratamentos e sendo caso de doença crônica e de natureza evolutiva, o judiciário tem entendido que o fornecimento da medicação é, sim, responsabilidade do plano de saúde.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já consolidou Súmula sobre o assunto, de n.º 102, senão vejamos:

SÚMULA N.º 102 – TJ/SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”

Então, se eu sentir vontade de usar o medicamento, o meu plano de saúde é obrigado a cobrir?

Não. Existem alguns requisitos necessários para que o fornecimento do medicamento seja determinado por decisão judicial, são eles: a) laudo médico que comprove a necessidade do tratamento; b) hipossuficiência da parte em custear o tratamento em sua integralidade; c) vínculo ao plano de saúde; d) negativa de fornecimento pelo plano, dentre outros que serão pormenorizadamente apontados em momento oportuno.

A negativa do plano para fornecer o medicamento é considerado conduta abusiva?

Sim. Inclusive, dependendo do caso concreto, sendo a negativa ilegal, é possível a responsabilização do plano em indenizar o paciente pelos danos morais sofridos com a negativa.

A obesidade é considerada doença para fornecimento de medicamento?

Sim. Está consignada a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos a todas as doenças que possuam cobertura listada na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Saúde da OMS, como é o caso da obesidade, de acordo com diretrizes da própria ANS.

Caso haja alguma dúvida sobre o tema, curiosidade em saber mais detalhes sobre o caso narrado ou até mesmo sobre um caso em específico, não deixe de nos contatar através de nosso site, ou redes sociais! Estaremos prontos para solucionar dúvidas e prestar informações.

 

Curitiba, 8 de novembro de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.