
Em 24/04/2025, foram publicadas a Instrução Normativa IN nº 360/2025, que define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, e a RDC nº 973/2025, que alterou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica, e que entrarão em vigor 60 (sessenta) dias após a data de suas publicações.
Com a entrada em vigor dessas normas em 23/06/2025, as substâncias e medicamentos à base de semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida deverão ser prescritos em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sob retenção, e a validade desses receituários será de 90 (noventa) dias.
Ainda, em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação da IN nº 360/2025, fica permitida a fabricação de novos lotes desses medicamentos, com a embalagem em tarja vermelha e bula, sem os dizeres “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”, sendo viável a dispensação até o prazo final de sua validade, mediante a apresentação e retenção de receita.
Fonte: CRF-SP.CRF-SP. Acesso em: 09/06/2025.