Blog Farmácia Postado no dia: 15 janeiro, 2024

Fórmulas nominadas e objetivo terapêutico – Justiça julga favorável ação para farmácia de manipulação em 12/01/2024

A justiça de Minas Gerais mais uma vez julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais, por comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.

Na decisão, o juiz explica que na RDC N.º 67 não existe vedação expressa para colocação de nome no rótulo nos medicamentos manipulados, e que, portanto, não existe óbice para que haja atribuição, do objeto terapêutico e de nomes das fórmulas nos rótulos dos produtos manipulados.

“Em não havendo expressa vedação legal acerca da utilização de nomes comerciais em produtos manipulados e medicamentos isentos de prescrição, é perfeitamente possível sua utilização; com efeito, não tem razão a Administração Pública ao impor proibição que inexiste na forma da lei.”

Por fim, o magistrado autorizou a farmácia de manipulação e suas filiais atribuírem nome comercial para as fórmulas e determinou que a vigilância se abstenha de autuar a empresa e suas filiais.

TJMG
PROCESSO Nº: 5015216-88.2023.8.13.0480