Blog Farmácia Postado no dia: 28 maio, 2021

FÓRMULAS NOMINADAS – NOME COMERCIAL PARA AS FÓRMULAS – JUSTIÇA DE MG JULGA PROCEDENTE AÇÃO JUDICIAL PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO 27/05/2021

O Juiz da Justiça Estadual de Minas Gerais, Dr. Sergio Luiz Maia, julgou favorável ação judicial ingressada por uma farmácia e autorizou a manipulação de produtos e medicamentos utilizando nomes comerciais para as fórmulas.

O objetivo da ação e facilitar a indicação do produto pelo paciente, bem como sua finalidade. Alguns exemplos como: Fórmula para Emagrecimento, Creme de Beleza para Rosto, Shampoo Antiqueda de Cabelos, e diversas outras são utilizadas pelas farmácias de manipulação, com o objetivo de uma melhor identificação do produto pelo cliente/ paciente.

Na decisão, o magistrado explica que na RDC nº 67/2007 da ANVISA, em especial o seu Anexo I, que estabelece os requisitos mínimos de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, enumera os elementos que devem figurar obrigatoriamente no rótulo dos produtos manipulados, não restringindo, todavia, que conste o nome da fórmula atribuído pelo impetrante ao produto.

Outrossim, a ordem consumerista impõe às farmácias de manipulação se inteirar acerca dos medicamentos que aviam, avaliar a nocividade dos produtos, a segurança de seu uso, prestando todas as informações necessárias ao consumidor.

Por fim, julgou procedente a ação, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de impor sanções à farmácia de manipulação por comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo de nomes aos produtos e medicamentos manipulados, sem prejuízo das informações obrigatórias constantes no rótulo.

 

27/05/2021 – Estado de Minas Gerais

Processo 5000374-16.2020.8.13.0446

 

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que atribuir nomes comerciais para as fórmulas manipuladas é um benefício para o consumidor, facilitando a identificação do produto, evitando qualquer equívoco de sua utilização. Sobre a rotulagem, todas as demais exigências contidas na RDC 67/2007 da ANVISA serão cumpridas.