O Tribunal De Justiça de Goiânia – GO, julgou favorável ação judicial ingressada por farmácia de manipulação do estado, e autorizou a reembalagem e venda das cápsulas gelatinosas moles.
Cápsulas gelatinosas moles ou simplesmente cápsulas de alimentos para fins especiais são aquelas formadas por uma película flexível hermeticamente lacrada denominada casca, ou envoltório, tendo em seu interior um material líquido denominado conteúdo, carga, massa ou recheio.
Essas substâncias são em sua grande maioria exclusivamente produtos considerados alimentícios, cita-se como exemplo; Óleo de Linhaça, Óleo de Fígado de Bacalhau, Vitamina E, Ômega 3, Óleo de Peixe, Betacaroteno, Óleo de Germe de Trigo, Óleo de Alho, Concentrado de Própolis e Suplementos Vitamínicos.
As cápsulas moles são produtos a granel, adquiridos pelas farmácias através de fornecedores qualificados, devidamente licenciados pela ANVISA, da mesma forma que adquire sua matéria-prima. No estabelecimento farmacêutico, elas passam pelo procedimento de reembalagem, para então serem fornecidas ao consumidor, na exata medida de suas necessidades.
Por fim, a Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça de Goiás, Dra. Sirlei Martins da Costa, confirmou a decisão favorável para a farmácia de manipulação, e autorizou a farmácia adquirir cápsulas gelatinosas moles a granel, proceder a sua individualização, independente de prescrição prévia e expor os produtos à venda.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5452653-09.2021.8.09.0051
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
15/02/2024