A ampliação do número de medicamentos à base de semaglutida disponíveis no Brasil trouxe uma nova atenção para a rotina das farmácias: produtos com o mesmo princípio ativo não são necessariamente intercambiáveis entre si. A orientação é especialmente importante diante da chegada de novas canetas sintéticas de semaglutida. O farmacêutico precisa considerar a categoria regulatória, o medicamento utilizado como referência no registro e as regras estabelecidas pela Anvisa antes de realizar qualquer substituição.
Ozempic, por exemplo, contém semaglutida produzida por processo biológico. Já o Ozivy, aprovado em 2026, possui semaglutida obtida por síntese química. Apesar de utilizarem o mesmo princípio ativo, os produtos não devem ser tratados automaticamente como equivalentes para fins de intercambialidade. A Anvisa posteriormente aprovou medicamentos genéricos e similares de semaglutida sintética utilizando o Ozivy como medicamento de referência. Nesses casos, a própria Agência reconheceu a possibilidade de substituição em relação ao produto utilizado como referência no processo de registro.
Isso não significa, porém, que qualquer caneta de semaglutida possa substituir outra. A intercambialidade depende da forma como cada medicamento foi registrado e da comprovação de equivalência exigida pela autoridade sanitária. As regras gerais também precisam ser observadas. O medicamento de referência pode ser substituído pelo genérico correspondente, enquanto um similar somente pode substituir seu respectivo medicamento de referência quando estiver reconhecido como intercambiável pela Anvisa. A legislação não prevê a troca direta entre medicamento genérico e similar apenas porque ambos possuem o mesmo princípio ativo.
Antes de realizar a substituição, o farmacêutico deve verificar o registro do produto e observar eventual manifestação expressa do prescritor contrária à intercambialidade. A decisão precisa respeitar os limites regulatórios e ser devidamente documentada. No caso dos agonistas de GLP-1, esse cuidado ganha ainda mais relevância porque podem existir diferenças de indicação aprovada, concentração, apresentação, posologia, tecnologia de fabricação e condições de conservação entre os produtos disponíveis.
A chegada de novas opções pode ampliar a concorrência e o acesso ao tratamento, mas também aumenta a responsabilidade na dispensação. Para o farmacêutico, conferir apenas o nome do princípio ativo não é suficiente: é necessário identificar qual medicamento foi prescrito e se existe respaldo regulatório para a substituição pretendida.
A orientação reforça, portanto, o papel técnico do farmacêutico na dispensação. A intercambialidade é uma ferramenta importante para ampliar o acesso aos medicamentos, mas deve ocorrer somente dentro das hipóteses reconhecidas pela legislação e pela Anvisa.
Fonte: CRF-PR. Acesso em: 26/10/26.