Blog Farmácia Postado no dia: 24 fevereiro, 2022

Grupo de farmácias de SP autorizado a manipular e dispensar derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa – decisão publicada em 22/02/2022

O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Emílio Migliano Neto, concedeu liminar favorável em 22/02/2022 para um grupo de farmácias e autorizou a compra dos insumos, manipulação, comercialização e utilização de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, com base na Resolução RDC n° 327/2019 da ANVISA.

Na decisão, o magistrado determinou ainda, que a vigilância sanitária e ou quem lhe faça as vezes, se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção às farmácias de manipulação do grupo e em suas filiais, por ocasião da dispensação dos produtos tratados na Resolução RDC 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa – produtos descritos nos artigo 2º, 3º e 4º da mesma resolução, não podendo haver qualquer restrição de autorização sanitária ou funcionamento, de qualquer Órgão, para a aquisição, dispensação ou manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, por ser a impetrante farmácia com manipulação.

Processo 1008515-76.2022.8.26.0053 –
Juiz(a) de Direito: Dr (a).Emílio Migliano Neto
7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Nota: O advogado sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a Anvisa, não pode através de uma Resolução, criar uma reserva de mercado e excluir o setor magistral, sob pena ferir o livre exercício da atividade comercial.