Blog Farmácia Postado no dia: 8 fevereiro, 2024

Hormônios e anabolizantes – Justiça de MG autoriza manipulação de prasterona, estanozolol e oxandrolona

A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG, Dra. Rosimere das Graças do Couto, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar o estabelecimento farmacêutico.

Na decisão, a farmácia de manipulação e suas filiais ficaram autorizadas a realizarem a compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 da Portaria 344/98 como Prasterona, estanozolol, metenolona, acetato de metenolona, enantato de metenolona, oxandrolona, metiltestosterona e L-triodotíroina bem como os hormônios, como T3 (triiodotironina) T4 (tiroxina), Gonadotrofina Coriônica (HCG) e Ibutamoren manipulados sem comprovação de eficácia e segurança/registro, por ser inaplicável aos produtos manipulados.

A farmácia de manipulação não é responsável pela importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação – função exercida tão somente pelos importadores/fracionadores de insumos. Assim, o que depende de registro junto à ANVISA é a especialidade farmacêutica, não enquadrando os insumos utilizados pela farmácia.

Desta forma, não há qualquer vedação quanto à manipulação magistral dos medicamentos com as substâncias especificados na lista C5 da Portaria 344/98 (substâncias anabolizantes), hormônios T3 (triiodotironina) e gonadotrofina coriônica (HCG), de modo a evidenciar o vício no ato da vigilância sanitária.

Por fim, a magistrada julgou favorável a ação judicial e determinou que a vigilância sanitária, seus fiscais de competência descentralizadas e quem lhe faça as vezes, se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais.

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Número: 5297335-35.2023.8.13.0024
Belo Horizonte, 07/02/2024