Blog Farmácia Postado no dia: 13 março, 2024

Hormônios e anabolizantes manipulados – justiça autoriza medicamentos da lista C5 da portaria 344/98 como prasterona, estanozolol, metenolona e outros

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG, Dra. Rosimere das Graças do Couto, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação em 11/03/2024 e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à Farmácia e em suas filiais por ocasião da compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 da Portaria 344/98 como Prasterona, estanozolol, metenolona, acetato de metenolona, enantato de metenolona, oxandrolona, metiltestosterona e L-triodotíroina bem como os hormônios, como T3 (triiodotironina) T4 (tiroxina), Gonadotrofina Coriônica (HCG) e Ibutamoren manipulados sem comprovação de eficácia e segurança/registro, por ser inaplicável aos produtos manipulados.

Na decisão, a magistrada explica que um dos deveres da ANVISA é atuar no poder de polícia, com o estabelecimento de normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.

Todavia, o que se verifica no caso em questão é uma interpretação extensiva e restritiva do artigo 5° da RDC n.º 204/2006/ANVISA, não há vedação à manipulação ou comercialização de medicamentos, apenas a proibição de importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos, atividade diferente da manipulação.

Por fim, a decisão proferida pela justiça autorizou a manipulação e comercialização dos hormônios e anabolizantes supra citados, sem comprovação de eficácia e segurança/registro, por ser inaplicável aos produtos manipulados.

Belo Horizonte, 11/03/2024
Processo 4049387-47.2024.8.13.0024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS