FONTE: Migalhas – Matéria acessada em 21/08/2018
A 26ª câmara Cível do TJ/RJ confirmou sentença que julgou procedente pedido de aposentado para ser indenizado por dano moral e ter restituído, em dobro, valor indevidamente descontado de seu benefício previdenciário.
O caso tratou de suposta falha na prestação de serviço por descontos relativos a diversas associações na conta do aposentado.
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