Blog Farmácia Postado no dia: 24 julho, 2026

Importação de insumos veterinários controlados avança

A Justiça Federal concedeu liminar favorável para uma importadora de insumos farmacêuticos, determinando que o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) reanalize as licenças de importação de substâncias controladas de uso veterinário. A decisão reconhece a legitimidade de importadoras licenciadas para solicitar autorização de importação de produtos da Lista C5, sem necessidade de serem também manipuladoras ou fabricantes. O caso envolvia a importação de 50 kg de prasterona (DHEA), hormônio veterinário avaliado em USD 17 mil, que estava retido na alfândega com risco de perdimento.

A magistrada afastou as exigências impostas pelo Mapa que não encontravam previsão legal, especialmente a obrigação de que o importador comprovasse vínculo comercial prévio com o estabelecimento manipulador ou que fosse representante legal deste. A análise da Instrução Normativa Mapa 29/2010 e dos Decretos-Lei 467/1969 e 5.053/2004 evidenciou que a legislação diferencia claramente as atividades de importação e comercialização das de manipulação e fabricação, não exigindo que sejam exercidas pela mesma pessoa jurídica. A decisão ressaltou que a rastreabilidade dos produtos é garantida pela obrigação do importador de manter documentação sobre a origem e destinação dos insumos.

Corroborando a decisão judicial, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Mapa emitiu a Informação 119/2026 reconhecendo a necessidade de adequação de suas orientações anteriores. O órgão confirmou que é possível o requerimento de autorização prévia de importação de substâncias sujeitas a controle especial por estabelecimento regularmente registrado como importador, desde que observadas as demais exigências legais e que a destinação ocorra na cadeia autorizada de produtos veterinários. O Mapa também se comprometeu a atualizar o Ofício Circular 19/2019 para incluir expressamente essa possibilidade.

A decisão representa um marco importante para o setor de importação de insumos farmacêuticos veterinários, eliminando barreiras regulatórias que não tinham fundamento legal e abrindo precedente para que outras importadoras licenciadas possam solicitar autorização de importação de substâncias controladas sem necessidade de comprovação de vínculo prévio com manipuladores.

Justiça Federal
24/07/2026