Blog Farmácia Postado no dia: 15 dezembro, 2023

Importação de semente de cannabis para fins medicinais é permitida pelo Tribunal Regional Federal

Em 13 de dezembro de 2023 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou decisão judicial autorizando a importação de sementes de cannabis medicinal até o limite de 15 mudas (sementes) a cada três meses, ou sessenta sementes ao ano, para uso exclusivo próprio de paciente diagnosticado com quadro clínico de ansiedade, enquanto perdurar o tratamento.

O TRT-1 publicou decisão judicial que autoriza a importação de sementes de cannabis medicinal até o limite de 15 mudas a cada três meses, ou 60 por ano, para uso exclusivo próprio de paciente diagnosticado com ansiedade, enquanto perdurar o tratamento.

No caso em questão, o paciente foi diagnosticado com quadro clínico de ansiedade, comprometendo o exercício de sua vida de forma digna, e já tendo tentando diversos tratamentos alternativos, todos sem sucesso.

Após recomendação médica, iniciou tratamento com cannabis medicinal, mas pelo alto custo do medicamento não conseguiria manter a longo prazo. Isto posto, pediu autorização ao judiciário para cultivas a planta em casa, através da importação de sementes para que realize o seu próprio cultivo.

QUAL O FUNDAMENTO LEGAL DA DECISÃO?

Em 20 de junho de 2022 o Superior Tribunal de Justiça publicou entendimento favorável ao cultivo de cannabis para fins medicinais em casos específicos e corretamente comprovados em juízo, tornando ilegal a instauração de persecução penal de quem, possuindo prescrição médica devidamente circunstanciada, autorização de importação da ANVISA e expertise para produção, comprovada por certificado de curso ministrado por associação, cultiva cannabis sativa para extração de canabidiol para uso próprio.

Neste mesmo sentido, entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

ESSA DECISÃO VALE PARA TODOS?

Não. Para que o paciente possa importar, cultivar e fazer uso próprio de cannabis medicinal, precisa de autorização judicial para tanto, além de indicação médica devidamente comprovada.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS CONSIDERADOS PELO JUIZ?

Os requisitos exigidos são:

  • comprovante de cadastro para importação excepcional de produtos derivados de Cannabis emitido pela Anvisa;
  • Laudo médico com descrição do histórico do paciente e recomendação do uso do medicamento;
  • Prescrição médica;
  • Extrato da importação dos produtos medicinais.

POSSO PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA CULTIVAR QUALQUER TIPO DE CANNABIS?

Não. Apenas espécies de cannabis que tenham baixíssimo teor de THC.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Não deixe de nos contatar, será um prazer dialogar sobre o assunto com você!

 

 

Curitiba, 15 de dezembro de 2023.

Isabele B. Cruz OAB/PR 110.758