
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) desempenha um papel fundamental na garantia da segurança e qualidade dos medicamentos manipulados em farmácias. Para os farmacêuticos que atuam nesse ramo, o cumprimento adequado desse sistema é essencial para assegurar a conformidade legal e ética das operações.
O SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.
O SNGPC substituiu de forma gradual, entre 2007 e 2008, a escrituração tradicional, em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa.
O monitoramento dos hábitos de prescrição e consumo desses medicamentos no país possibilita contribuir com decisões regulatórias e ações educativas a serem promovidas pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
- Rastreabilidade e Controle de Estoque:
O SNGPC permite o rastreamento detalhado de cada etapa do processo de manipulação, desde a aquisição das matérias-primas até a entrega do produto final ao paciente. Isso proporciona um controle rigoroso do estoque, garantindo que as substâncias controladas sejam utilizadas de forma adequada e que não haja desvios ou irregularidades.
- Segurança do Paciente:
Ao acompanhar de perto a manipulação e a dispensação de medicamentos controlados, os farmacêuticos podem garantir que os pacientes recebam tratamentos seguros e eficazes. O SNGPC ajuda a evitar erros de dosagem, trocas indevidas e outras falhas que poderiam colocar em risco a saúde dos pacientes.
- Cumprimento da Legislação:
O sistema está em conformidade com a legislação vigente, o que significa que as farmácias que operam dentro dos parâmetros do SNGPC estão em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelas autoridades de saúde. Isso não apenas protege os pacientes, mas também protege os próprios profissionais de possíveis sanções legais.
- Controle de Substâncias Suscetíveis ao Uso Indevido:
É sabido que os insumos descritos pela portaria 344/1998 têm potencial para uso indevido ou abuso. O SNGPC permite um controle mais eficaz dessas substâncias, reduzindo as chances de desvio para o mercado ilegal ou o uso não autorizado por parte dos pacientes.
- Responsabilidade Profissional:
Para os farmacêuticos, o cumprimento do SNGPC é uma questão de responsabilidade profissional. Eles têm o dever ético e legal de garantir que as informações cadastradas junto ao sistema contenham todas as informações das receitas, como dosagem, nome do paciente, data e endereço. Isso porque, a rastreabilidade desses medicamentos é feita a partir da inclusão em sistema.
Quais as consequências do não cumprimento do sistema?
- Risco para a Saúde Pública:
O não cumprimento (inclusão) de dados junto ao SNGPC pode resultar em erros no monitoramento e controle de substâncias, colocando em risco a saúde pública. Dosagens inadequadas, contaminação cruzada e outros problemas podem surgir, comprometendo a eficácia do tratamento e colocando os pacientes em perigo.
- Penalidades Legais e Financeiras:
Além dos riscos para a saúde pública, as farmácias e os farmacêuticos que não cumprem o SNGPC estão sujeitos a penalidades legais e financeiras. Isso pode incluir multas, suspensão ou perda de licença para operar, e até mesmo processos judiciais em casos graves de negligência ou má conduta.
Em suma, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados é uma ferramenta indispensável para os farmacêuticos que trabalham em farmácias de manipulação. Sua implementação adequada garante a segurança dos pacientes, o cumprimento das regulamentações legais e a integridade profissional dos envolvidos. O não cumprimento do sistema não apenas compromete a qualidade dos serviços prestados, mas também pode ter sérias consequências legais e financeiras para os responsáveis.
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Curitiba, 25 de março de 2024.
Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758