Blog Farmácia Postado no dia: 25 maio, 2023

Impossibilidade de fixação de multa administrativa com base em salário mínimo.

O Conselho de Farmácia fixa a multa referente a ausência do responsável técnico em 1 (um) a 3 (três) salários mínimos regionais:

Lei 5724/1971:
Art 1º As multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3(três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência.

Ocorre que a regra constitucional da não-vinculação do salário mínimo previsto no art. 7º, IV da Constituição Federal impede seu uso como fator de indexação, estendendo tal restrição à fixação das sanções pecuniárias em números de salários mínimos.

É incontestável a afronta do art. 1º da Lei n. 5.724/71 à norma constitucional, bem como, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista ser expressamente proibida a utilização do salário mínimo para qualquer fim, incluindo a sua utilização como base de cálculo de multa administrativa.

Assim é plenamente possível a anulação de auto de imposição de penalidade administrativa que fixa a multa com base em salários mínimos.

Curitiba-PR, 24 de maio de 2023

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449,
OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A e OAB/CE 50168-A