Blog Farmácia Postado no dia: 10 janeiro, 2024

Isenção das anuidades do CRF para as filiais de farmácia

No dia 27 de junho de 2023, foi publicada a Resolução 756/2023, que fixa as anuidades para o exercício de 2024.

No §1º do artigo 6º é informado que a anuidade de pessoa jurídica deve ser paga tanto pela matriz como as filiais, fixando de R$754,29 até R$6.034,41, valor este fixado de acordo com Capital Social da empresa.

Ocorre que as filiais de farmácia não são obrigadas ao pagamento das anuidades ao CRF quando já recolhidas pela matriz.

Para isso, é necessário que as empresas filiais não possuam capital social destacado da matriz, estando todas sob a jurisdição do mesmo Conselho Regional, entendimento seguido pelo STJ.
É importante destacar que o debate em torno da autonomia entre matriz e filial na esfera tributária não se confunde com a questão da isenção fiscal conferida por lei a um desses sujeitos ativos da obrigação tributária.

Ressalta-se que a Lei n. 12.514/11, apesar de dispor sobre o fato gerador e estabelecer os valores cobrados pelos conselhos de fiscalização a título de anuidades, nada dispôs acerca da exigibilidade de anuidades de filiais sediadas na mesma unidade federativa do estabelecimento matriz, razão pela qual persiste a isenção garantida no art. 1º, §3º, da Lei nº 6.994/1982. Assim, não houve revogação tácita nesse ponto, já que não há dispositivo conflitante.

Portanto, quando a farmácia matriz e suas filiais estiverem situadas na mesma área de atuação do Conselho de Fiscalização de sua matriz, não é devido o pagamento das anuidades para as filiais, sendo indevida a cobrança, entendimento seguido pelos Tribunais e pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Curitiba-PR, 10 de janeiro de 2024

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A