
A Justiça Federal julgou favorável uma ação judicial movida por uma farmacêutica e de uma empresa do ramo, determinando a anulação do Processo Ético Disciplinar instaurado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP).
A decisão também limita a atuação fiscalizatória do órgão, que deverá restringir-se à verificação do exercício profissional dos farmacêuticos. A sentença confirma liminar anteriormente concedida, afastando os atos de fiscalização e autuação considerados ilegais pelos impetrantes. Segundo a decisão, o CRF-SP não poderá atuar em áreas que extrapolem sua competência legal, como a fiscalização de armazenamento e exposição de preparações magistrais — atividades atribuídas à Vigilância Sanitária.
O juiz determinou que, em futuras fiscalizações, o conselho se limite a verificar a presença de profissional legalmente habilitado e o exercício regular da profissão, sem aplicar sanções que não estejam expressamente previstas na legislação específica da categoria.
São Paulo, 28 de abril de 2025.