Blog Farmácia Postado no dia: 25 abril, 2022

Justiça autoriza dispensação e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa

A RDC nº 327/2019 da Anvisa dispõe sobre procedimentos e requisitos para utilização de produtos à base de Cannabis Sativa para fins medicinais e veda a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos, autorizando a dispensação exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

Na decisão, a magistrada explica que as Leis Federais nº 5991/73 e 13021/2014 não estabeleceram distinção a respeito das atividades que podem ser exercidas por farmácias, com ou sem manipulação, resta evidente que a Resolução nº 327/2019 extrapolou a sua função meramente regulamentar ao impor limites que não foram incluídos nas citadas Leis que regulamentam tanto o controle sanitário sobre o comércio dos insumos, quanto sobre o exercício das atividades farmacêuticas.

Por fim, concedeu a liminar e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação, em razão da dispensação e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência.

Processo nº: 1006006-45.2022.8.26.0451
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Pereira Rossette Júnior
20/04/2022

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que a lei federal não distingue farmácia com e sem manipulação, sendo totalmente ilegal e abusiva a proibição para a manipulação e dispensação do cannabis.