Blog Farmácia Postado no dia: 28 maio, 2024

Drugstore em Brasília/DF – Justiça concede liminar em 27/05/2024 e autoriza produtos de conveniência em farmácia

O juiz da 4ª Vara Federal de Brasília – DF, Dr. Renato Coelho, concedeu liminar favorável para farmácia e suspendeu os efeitos da IN n. 9/09 e da RDC n.º 44/09 em favor da farmácia, no que se refere à proibição de venda de alimentos e produtos de conveniência/correlatos, autorizando expressamente que a mesma comercialize tais produtos em sua matriz e filial.

Em suma, a farmácia questionou a legitimidade da IN n.° 09/2009 e da RDC n.° 44/2009 da ANVISA, que limita a venda de produtos alimentícios ou de conveniência.

Na decisão, o magistrado explicou que o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é de que as restrições de comercialização de medicamentos e produtos correlatos, não encontram amparo na Lei 5.991/73, que ao destinar a farmácias e drogarias a exclusividade na comercialização de tais produtos (art. 6º), não proibiu a oferta de artigos de conveniência.

Por fim, concedeu a liminar para a farmácia autorizando a comercialização de produtos de conveniência e drugstore, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia matriz e suas filiais.

TJ DF – Número: 1021270-05.2024.4.01.3400
4ª Vara Federal
Dr. RENATO COELHO BORELLI