Blog Farmácia Postado no dia: 10 fevereiro, 2026

Justiça autoriza e-commerce de farmácia de manipulação sem receita

O juiz Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho, da 1ª Vara de São Pedro/SP, julgou procedente ação judicial e autorizou a farmácia manipular, manter estoque gerencial, expor e comercializar produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive por meio de site e-commerce, sem a exigência de receita. A decisão visa proteger a empresa de possíveis sanções administrativas.

A impetrante, uma farmácia de manipulação devidamente licenciada, buscava resguardar-se de atos coatores por parte da Vigilância Sanitária Municipal, que poderiam se basear nas restrições impostas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007 da ANVISA. A empresa argumentou que tal regulamentação extrapolava os limites das Leis Federais nº 5.991/73 e 6.360/76, ao exigir prescrição para produtos que, por definição legal, são isentos dela.

Em sua fundamentação, o magistrado concluiu que a RDC nº 67/2007 da ANVISA, ao condicionar a manipulação e comercialização de produtos isentos de prescrição à apresentação de receita, bem como ao restringir a exposição e o estoque gerencial, excede a competência regulamentar da agência, impondo restrições não previstas na legislação primária. A decisão foi corroborada por resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pela jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Esta decisão é crucial para que farmácias de manipulação possam alavancar suas vendas online. Ao garantir a legalidade de manter pequeno estoque, expor e comercializar medicamentos isentos de prescrição via e-commerce e plataformas digitais, a sentença abre novos canais de receita e expande o alcance de mercado no ambiente digital. A segurança jurídica proporcionada permite investimentos em infraestrutura digital e estratégias de marketing online sem o receio de sanções administrativas indevidas.