Blog Farmácia Postado no dia: 28 fevereiro, 2023

Justiça autoriza e-commerce + loja física de produtos e medicamentos manipulados

O juiz da 3ª Vara da Fazenda de Campo Grande – MS, Dr. Fernando Paes de Campos, julgou favorável ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação e ordenou que a vigilância se abstenha de aplicar sanções na farmácia em razão da manipulação, exposição, entrega, estoque e comercialização em sua farmácia e através de sites

e-commerce, redes sociais e marketplace, de todos os produtos e medicamentos isentos de prescrição.

A Resolução n.º 67/2007, da ANVISA não pode criar restrições e obrigações não previstas em lei, sob pena de ofensa à Constituição Federal. É importante anotar que tanto a Lei Federal n.º 5.991/73, como a Lei Federal n.º 6.360/76, permitem a manipulação, dispensação e comercialização de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, independente da apresentação de receita.

Dessa forma, quando a vigilância sanitária pretende restringir direitos ou impor obrigações não previstas em lei, por meio da Resolução n.º 67/2007, ofende o princípio da legalidade, extrapolando os limites previstos nas normas que dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, que lhe são hierarquicamente superiores, explicou o magistrado.

Por fim, o juiz autorizou a venda dos produtos e medicamentos isentos de prescrição, e proibiu a vigilância sanitária de autuar a farmácia em razão da manipulação, venda, estoque e exposição dos produtos, tanto na farmácia, quanto em seu site e-commerce, redes sociais, incluindo ainda marketplace, ou seja, site de terceiros.

Autos 0808886-21.2022.8.12.0001
Campo Grande/MS – Fevereiro/2023

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que a vigilância sanitária não pode criar obrigações não previstas em lei. Ainda, que o próprio Conselho Federal de Farmácia atribui essa competência ao profissional farmacêutico.