Blog Farmácia Postado no dia: 20 agosto, 2026

Justiça autoriza e-commerce magistral em SP

A 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu mandado de segurança garantindo o direito de manipular, expor, divulgar, entregar, manter estoque gerencial e comercializar — inclusive por e-commerce — produtos e medicamentos isentos de prescrição, sem a exigência de receita médica. A ação foi movida contra o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

O juiz entendeu que a RDC nº 67/2007 da Anvisa extrapolou o poder regulamentar ao condicionar a manipulação de produtos isentos de prescrição à apresentação de receita e ao vedar a exposição, a entrega e a manutenção de estoque gerencial desses itens. As Leis nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976 não estabelecem exigência geral de prescrição para a manipulação ou comercialização de produtos classificados como isentos desse requisito.

A sentença destacou que a competência normativa da Anvisa permite impor medidas técnicas de proteção à saúde pública, mas não autoriza criar obrigação universal de prescrição sem previsão legal. A decisão citou ainda a Resolução nº 753/2023 do Conselho Federal de Farmácia, que prevê entre as atribuições do farmacêutico a manipulação e a dispensação de medicamentos isentos de prescrição, e precedente da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP no mesmo sentido.

A concessão da segurança não afasta a fiscalização sanitária nem autoriza o descumprimento das normas de qualidade, rastreabilidade, rotulagem, armazenamento e responsabilidade técnica. O que ficou vedado foi apenas a aplicação de sanções fundadas exclusivamente na ausência de prescrição ou na realização das atividades descritas na inicial, quando se tratar de produtos e medicamentos isentos desse requisito.

São Paulo, 18/08/2026