O Juiz da 1ª vara da fazenda pública de Toledo – PR, Dr. Marcelo Marcos Cardoso, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e autorizou a farmácia manipular, vender, expor e estocar, na farmácia e pelo site e-commerce, todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição.
Na decisão, o magistrado explica que a Resolução RDC n.º 67/2007 não encontra respaldo nas Leis n.º 5.991/73 e n.º 6.360/76, que regulam a atividade farmacêutica e o controle sanitário de medicamentos. Ao contrário, essas normas permitem a comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição médica, sem exigir receita, nem restringir sua exposição ou a manutenção de estoque.
De outro lado, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170 da Constituição Federal, asseguram a liberdade de atuação econômica como fundamento da ordem econômica. Restrições à atividade empresarial somente podem ser impostas por lei formal, observando os limites constitucionais.
Ao estabelecer barreiras que não se aplicam às drogarias que comercializam medicamentos industrializados, a ANVISA gera uma desigualdade injustificada entre agentes econômicos, ferindo a livre concorrência.
Por fim, o juiz concedeu a liminar para determinar que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar sanções administrativas contra a farmácia de manipulação com fundamento na RDC n.º 67/2007 da ANVISA, especialmente quanto: i) à exigência de prescrição médica para medicamentos manipulados isentos; ii) à vedação de exposição pública desses produtos; iii) à proibição de manutenção de estoque gerencial para atendimento imediato de demandas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO – 15/01/2025
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO – PROJUDI