Uma decisão judicial publicada em 24 de novembro de 2025 autoriza uma farmácia funcionar em qualquer horário e dia da semana no estado do Paraná. A sentença derruba as restrições impostas pela Lei Municipal nº 814/2024, que limitava o funcionamento de farmácias e drogarias apenas de segunda a sexta-feira (das 8h às 19h) e aos sábados (das 8h às 13h).
O que mudou:
Com a decisão, a farmácia pode abrir nos finais de semana, feriados e madrugadas, sem sofrer punições administrativas do município. A única exigência mantida é a participação no regime de plantão obrigatório do município.
Por que o juiz decidiu assim
O magistrado considerou que a restrição de horários viola a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Essa lei garante o direito de qualquer pessoa exercer atividade econômica em qualquer horário, ressalvadas situações específicas.
O juiz também pontuou que o município não apresentou justificativas válidas para impor essas limitações. Além disso, a restrição prejudica os consumidores, que ficam impedidos de escolher livremente qual farmácia usar.
Jurisprudência consolidada
A decisão se alinha com diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná, que já havia reconhecido a ilegalidade de limitações de horário para farmácias em casos similares em outras cidades paranaenses.
Impacto para o futuro
A decisão abre precedente importante para que outras farmácias e drogarias conquistem o mesmo direito de funcionamento 24 horas, facilitando futuras ações judiciais e até negociações administrativas com prefeituras que mantêm restrições semelhantes.