
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça o entendimento de que farmácias podem comercializar produtos de conveniência, desde que observados critérios legais específicos.
No caso julgado, a Quarta Câmara de Direito Público reformou uma decisão de primeira instância e concedeu segurança a uma farmácia, autorizando a venda de produtos típicos de loja de conveniência. A decisão teve como base a comprovação de que a farmácia atendia dois requisitos fundamentais: a previsão da atividade no objeto social da empresa e a separação física dos produtos farmacêuticos dos demais itens comercializados.
Apesar de a Lei Estadual nº 16.473/2014 impor restrições, o TJSC tem admitido a prática, desde que respeitadas essas condições. A decisão representa um precedente importante para farmácias que desejam diversificar seus serviços sem infringir a legislação vigente.
A comercialização de produtos de conveniência em farmácias deve seguir critérios jurídicos e regulatórios claros, e o apoio jurídico especializado é essencial para garantir segurança à operação.
Fonte: Panorama Farmacêutico