Blog Farmácia Postado no dia: 9 fevereiro, 2024

Drugstore em Goiânia – Justiça autoriza farmácia comercializar mercadorias de loja de conveniência

A Farmácia autora da ação tem como objetivo social, entre outros, o comércio varejista de mercadoria em loja de conveniência, todavia, por meio de regramentos internos, a ANVISA tem impedido a farmácia vender produtos que não sejam classificados como “remédios e afins”. Entretanto, a atividade de loja de conveniência e drugstore é permitida pela Lei Federal n.° 5.991/79.

Na decisão, a magistrada explica que a atividade de loja de conveniência e drugstore é permitida pela Lei Federal n.° 5.991/79, a qual dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e medicamentos e dá outras providências.

Todavia, a RDC 44/09 e as Instruções Normativas de números 9/09 e 10/09 acabaram por estabelecer condições não previstas nas leis. Ora, a resolução, espécie de ato administrativo normativo, deve se subordinar às normas legais e não pode se sobrepor ao que a legislação ordinária determina, tampouco estabelecer condições nelas não previstas.

Assim, ao inserir restrições não contempladas na legislação que regulamenta a matéria, a ANVISA acabou por extrapolar o seu poder regulamentar, certo que, como se sabe, de acordo com os princípios constitucionais da legalidade e da reserva de lei, seus atos não podem dispor sobre medidas restritivas de direitos sem embasamento legal.

Por fim, concedeu a liminar para a farmácia e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar as farmácias por comercializarem mercadorias de loja de conveniência/drugstore com ênfase para aquelas de primeira necessidade.

Goiânia, 08/02/2024.
Protocolo: 5010900-35.2024.8.09.0050
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.