Blog Farmácia Postado no dia: 27 maio, 2025

Justiça autoriza farmácia de manipulação a trabalhar com derivados de cannabis

A Justiça de Minas Gerais concedeu mandado de segurança a uma farmácia de manipulação, autorizando-a a manipular e dispensar medicamentos contendo derivados da planta cannabis sativa. A decisão contraria norma da Anvisa que proíbe essa prática por farmácias de manipulação.

A farmácia de manipulação impetrou a ação contra o Coordenador de Vigilância Sanitária, temendo sanções baseadas na Resolução RDC n.º 327/2019, que restringe a comercialização desses produtos somente a drogarias e farmácias sem manipulação.

O juiz Thiago Guimarães Emerim, ao analisar o caso, entendeu que a ANVISA extrapolou seus limites regulamentares, ao criar uma restrição não prevista em lei federal, violando o princípio da livre concorrência e o direito à atividade econômica.

“Não vislumbro justificativa técnica para impedir que farmácias de manipulação dispensem produtos com cannabis, especialmente quando essas unidades estão sujeitas à mesma fiscalização sanitária”, destacou o magistrado.

Na sentença, o juiz destacou que a substância já é reconhecida legalmente para fins medicinais e que não há comprovação de risco à saúde pública que justificasse a proibição imposta exclusivamente às farmácias de manipulação.

A decisão também reafirma a competência das vigilâncias sanitárias municipais em fiscalizar, mas impede que a autoridade local aplique sanções com base em norma que excede os limites legais.

Com a concessão da segurança, a farmácia poderá continuar manipulando produtos com derivados da cannabis, desde que siga os padrões de qualidade e controle exigidos pela legislação sanitária vigente.