Blog Farmácia Postado no dia: 31 agosto, 2017

Justiça autoriza farmácia manipular, vender, expor e estocar cosméticos e fitoterápicos manipulados sem prescrição

O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre – MG, Dr. NEREU RAMOS FIGUEIREDO, julgou procedente ação judicial em 25/08/2017 e autorizou a manipulação, venda, exposição e estoque de produtos cosméticos e fitoterápicos manipulados sem a necessidade de prescrição médica.

A referida decisão menciona que pelo que se apura da Lei nº 5.991/73, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos e Correlatos, e dá outras providências”, inexiste qualquer vedação em relação à referenciada prática.

No mesmo sentido, não há referida vedação na Lei nº 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Por fim, o magistrado julga procedente a ação e determina que à autoridade impetrada (Vigilância Sanitária) e as competências fiscalizatórias por ele coordenadas (Órgãos de Fiscalização em Geral) se abstenham efetuar qualquer tipo de sanção à Impetrante e suas filiais, por ocasião da manipulação (com ou sem prescrição prévia – receita médica ou ordem de manipulação do farmacêutico), exposição, estoque mínimo (nos termos do item 10.2 do anexo da RDC 67/2007), comercialização de produtos fitoterápicos (isentos de prescrição) e produtos cosméticos (produto para uso externo, destinado à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo – Lei 5.991/73) por força de suas prerrogativas profissionais conferidas pela Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, bem como a permissão dada aos profissionais farmacêuticos magistrais contida na RDC 87/2008 da ANVISA, de prescreverem e indicar medicamentos manipulados na forma da RDC 87/2008 considerando seus próprios procedimentos e controles de qualidade realizados.

PROCESSO Nº 5000306-28.2017.8.13.0525

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

POUSO ALEGRE, 25 de agosto de 2017