A Juíza da Comarca de Mogi Mirim – SP, Dr. Fabiana Garibaldi, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia em razão da manipulação, de forma combinada ou associada, dos chamados anorexígenos e psicotrópicos prescritos por profissional habilitado para tratamento da obesidade.
Na decisão, a magistrada explica que a liminar deve ser deferida, por se fazerem presentes os requisitos, haja vista a presença de fundamento relevante para a proibição da farmácia pelo aviamento de fórmulas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com outras substâncias ansiolíticas.
Ainda, que estão presentes indícios de ilegalidade e abusividade de eventual ato que possa vir a ser praticado pela vigilância sanitária invocando a Resolução n° 58/2007 da Anvisa e na ausência de respaldo legal para o ato de proibição quando acompanhado de prescrição médica específica (modelo B2).
Mogi Mirim, 15 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI