Blog Farmácia Postado no dia: 18 junho, 2025

Justiça autoriza manipular, comercializar, expor, entregar e manter em estoque, inclusive por meios digitais como e-commerce, redes sociais e marketplaces

Decisão reconhece ilegalidade da exigência prevista na RDC 67/2007 da Anvisa para produtos que, por lei, não demandam prescrição médica.

A Justiça de Minas Gerais julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação, impedindo a Vigilância Sanitária de Belo Horizonte de aplicar sanções com base na RDC nº 67/2007 da Anvisa, que exige prescrição médica até mesmo para medicamentos manipulados isentos de receita.

A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho no dia 10 de junho de 2025, e reconhece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária extrapolou sua competência ao impor, por resolução, obrigações que não estão previstas na legislação federal.

“Inexiste fundamento para que a Anvisa, por meio de Resolução, imponha restrições às farmácias de manipulação, de modo que resta caracterizado o excesso de poder regulamentar”, afirmou o magistrado na sentença.

Fiscalização municipal não pode aplicar sanções com base em exigência ilegal

Embora a norma contestada seja de competência federal, a farmácia recorreu à Justiça para evitar sanções locais, já que a Vigilância Sanitária Municipal vinha ameaçando autuar o estabelecimento com base na RDC 67.

O juiz rejeitou a alegação da Prefeitura de que a responsabilidade seria apenas da Anvisa, e esclareceu que o mandado de segurança preventivo visa justamente impedir atos de fiscalização indevidos por parte do município.

Precedentes reforçam posição

A sentença cita diversos precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que vêm reconhecendo a ilegalidade da exigência de prescrição para produtos manipulados isentos, reforçando o entendimento de que resoluções administrativas não podem inovar o ordenamento jurídico sem respaldo legal.

O que muda na prática?

Com a decisão, a Farmácia e suas filiais ficam autorizadas a manipular, comercializar, expor, entregar e manter em estoque pequeno quantitativo de medicamentos isentos de prescrição, inclusive por meios digitais como e-commerce, redes sociais e marketplaces, sem exigência de receita médica para esses casos.

A decisão representa uma vitória importante para o setor magistral, reafirmando o direito à livre iniciativa e o exercício profissional legítimo, resguardado pela Constituição Federal e pela legislação sanitária.