Blog Farmácia Postado no dia: 3 agosto, 2022

Justiça autoriza produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do nome das fórmulas e objetivo terapêutico

O Tribunal de Justiça de MG julgou procedente um recurso e autorizou à farmácia de manipulação atribuir nomes comerciais nas fórmulas e seu objetivo terapêutico, com objetivo de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.

Em síntese, a nominação de fórmulas tem a função de facilitar o dia a dia do paciente que busca algum benefício para a sua saúde por meio dos manipulados isentos de prescrição. Ainda, que os padrões indicados pelo item 12.4 da RDC 67/07 faz com que as embalagens de qualquer produto manipulado sejam idênticas, dificultando a diferenciação pelos pacientes.

A nominação das fórmulas no rótulo não descumpre nenhuma das regras da RDC 67/07 da Anvisa e nem contraria qualquer exigência legal, mas apenas inclui o nome correspondente à fórmula comercializada.

Na decisão, a Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça de MG, Dra. Sandra Fonseca, explica que da análise da legislação pertinente, nota-se que não há qualquer impedimento legal para que as farmácias rotulem os medicamentos manipulados isentos de prescrição com nomes de fórmula e seus objetivos.

Diante disso, verifica-se que a vigilância sanitária extrapola o seu poder regulamentar/fiscalizador ao impor restrição que não está prevista na legislação específica, motivo pelo qual se revela cabível a concessão da medida liminar pretendida.

Por fim, o Tribunal de Justiça determinou que vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais em virtude da comercialização de produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do nome das fórmulas e objetivo terapêutico.

Agravo de Instrumento Nº 1.0000.22.043562-2/001
Belo Horizonte – 02/08/2022

Nota: O Advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que atribuir nomes comerciais nas fórmulas manipuladas e seu objetivo terapêutico, tem como objetivo facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente, e que não existe vedação em lei.