Blog Farmácia Postado no dia: 1 outubro, 2026

Justiça autoriza venda de manipulados sem receita em GO

Justiça de Goiás autoriza farmácia de manipulação a vender produtos sem receita médica – manipular, vender, expor e estocar

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança para uma Farmácia de Manipulação de Aparecida de Goiânia, garantindo à empresa o direito de preparar, estocar, expor e comercializar produtos manipulados isentos de prescrição médica, inclusive por meios eletrônicos, sem a exigência de receita ou ordem de manipulação. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca, afasta a possibilidade de sanções administrativas fundadas exclusivamente na Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa.

No mérito, o juízo entendeu que a resolução da agência federal extrapolou o poder regulamentar. Segundo a sentença, as Leis nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976, que disciplinam o controle sanitário de medicamentos e correlatos, não proíbem a manipulação e a venda de produtos isentos de prescrição — e um ato infralegal não pode criar restrições que a lei não previu. O entendimento acompanha precedentes já firmados por câmaras do próprio TJGO em casos semelhantes envolvendo farmácias de manipulação.

A decisão, porém, não retira da Vigilância Sanitária o poder de fiscalização. A autoridade municipal continua autorizada a inspecionar o estabelecimento e aplicar penalidades por descumprimento de outras normas sanitárias, técnicas e profissionais, bem como exigir receita para produtos sujeitos a controle especial ou regime específico.

Por se tratar de sentença concessiva de segurança, a decisão está sujeita ao reexame necessário, e ainda cabe recurso. Na prática, o julgado reforça a linha jurisprudencial dominante no tribunal goiano de que a Anvisa pode regulamentar as boas práticas de manipulação, mas não pode, por resolução, impor exigências que alterem direitos assegurados em lei federal.