O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou favorável ação judicial para uma drogaria e autorizou a venda de produtos não medicamentosos, como alimentos, cosméticos e produtos de conveniência. A medida reverte restrições anteriormente impostas por órgãos reguladores estaduais, permitindo que os estabelecimentos ampliem sua oferta de mercadorias aos consumidores.
A ação foi movida por entidades do setor farmacêutico que argumentaram que a proibição feria a livre concorrência e prejudicava os consumidores, limitando a variedade de produtos acessíveis em farmácias. O tribunal concordou com esses argumentos e determinou que as restrições anteriores não devem ser aplicadas, permitindo a comercialização de itens diversos nesses estabelecimentos.
A decisão foi comemorada por representantes do setor, que destacaram a importância da flexibilização para a sustentabilidade econômica das farmácias, especialmente as de pequeno e médio porte. No entanto, algumas entidades reguladoras alertam para a necessidade de fiscalização rigorosa para garantir que as normas sanitárias sejam cumpridas.
Ainda cabe recurso contra a decisão, mas, por enquanto, a farmácia de Santa Catarina está autorizada a diversificar suas prateleiras, proporcionando mais opções para os consumidores.