Blog Farmácia Postado no dia: 6 maio, 2026

Justiça autoriza venda online de manipulados isentos

Uma farmácia de manipulação obteve vitória judicial ao conseguir uma sentença que reconhece seu direito de comercializar produtos isentos de prescrição médica através de e-commerce, redes sociais e marketplaces. A decisão, proferida pelo juízo de primeira instância, concedeu mandado de segurança preventivo contra o Chefe de Vigilância Sanitária municipal, impedindo sanções administrativas contra a empresa.

A controvérsia centrou-se na interpretação da Resolução-RDC nº 67/2007 da ANVISA, que veda a exposição pública de produtos manipulados com objetivo de propaganda. O magistrado entendeu que essa restrição extrapola o poder regulamentar da agência, uma vez que as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76 não proíbem expressamente tal prática. Segundo a sentença, normas infralegais não podem criar restrições não previstas em lei federal.

A decisão encontra respaldo em precedentes consolidados do Tribunal de Justiça, que reiteradamente reconhecem o abuso de poder regulamentar da ANVISA nesta matéria. O magistrado citou três acórdãos recentes que confirmam a jurisprudência favorável à comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição, inclusive por canais digitais.

A sentença está sujeita a reexame necessário, o que significa que o Tribunal de Justiça reanalisará a decisão independentemente de recurso. Apesar disso, a liminar já deferida pelo tribunal permite que a farmácia continue operando normalmente durante o processo.