Uma farmácia de manipulação obteve vitória judicial ao conseguir uma sentença que reconhece seu direito de comercializar produtos isentos de prescrição médica através de e-commerce, redes sociais e marketplaces. A decisão, proferida pelo juízo de primeira instância, concedeu mandado de segurança preventivo contra o Chefe de Vigilância Sanitária municipal, impedindo sanções administrativas contra a empresa.
A controvérsia centrou-se na interpretação da Resolução-RDC nº 67/2007 da ANVISA, que veda a exposição pública de produtos manipulados com objetivo de propaganda. O magistrado entendeu que essa restrição extrapola o poder regulamentar da agência, uma vez que as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76 não proíbem expressamente tal prática. Segundo a sentença, normas infralegais não podem criar restrições não previstas em lei federal.
A decisão encontra respaldo em precedentes consolidados do Tribunal de Justiça, que reiteradamente reconhecem o abuso de poder regulamentar da ANVISA nesta matéria. O magistrado citou três acórdãos recentes que confirmam a jurisprudência favorável à comercialização de produtos manipulados isentos de prescrição, inclusive por canais digitais.
A sentença está sujeita a reexame necessário, o que significa que o Tribunal de Justiça reanalisará a decisão independentemente de recurso. Apesar disso, a liminar já deferida pelo tribunal permite que a farmácia continue operando normalmente durante o processo.