Blog Farmácia Postado no dia: 5 novembro, 2026

Justiça autoriza venda online de manipulados sem receita em MS

Justiça autoriza venda pelo site e-commerce, redes sociais, marketplace, incluindo estoque, exposição e venda sem receitas – Campo Grande – MS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, em decisão de 04 de novembro de 2026, a sentença que garantiu à Farmácia Magistral o direito de manipular, expor, manter em estoque e comercializar, inclusive pela internet, produtos e medicamentos magistrais isentos de prescrição médica em Campo Grande. O caso chegou ao tribunal por remessa necessária, sem recurso voluntário das partes, e teve como relatora a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

A discussão teve origem em um mandado de segurança contra ato da Diretora de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que proibia a atividade com base na RDC nº 67/2007 da ANVISA. Para o juízo de primeira instância, a resolução estendeu a exigência de receita a produtos para os quais a lei não impõe essa obrigatoriedade, o que configura extrapolação do poder regulamentar e violação ao princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.

A sentença também apontou ofensa à isonomia e à livre concorrência, já que a exigência criaria tratamento desigual em relação a outros estabelecimentos farmacêuticos que comercializam livremente produtos industrializados da mesma categoria. O entendimento foi acompanhado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pela manutenção integral da decisão, e está alinhado a precedentes da própria corte sul-mato-grossense sobre o tema.

Com a confirmação em reexame necessário, a autoridade sanitária, seus fiscais e quem lhes faça as vezes ficam impedidos de aplicar sanções à farmácia em razão dessas atividades, mantidos os procedimentos e controles de qualidade já adotados pelo estabelecimento. A decisão determina ainda o ressarcimento das custas adiantadas pela impetrante e não fixa honorários advocatícios, conforme a Lei nº 12.016/2009.